Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01321/04 |
| Data do Acordão: | 04/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. HABILITAÇÃO PRÓPRIA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCIPIO DA JUSTIÇA. |
| Sumário: | I – A circunstância de um curso de licenciatura em Relações Internacionais integrar o domínio das ciências sociais não basta para que se conclua que esse grau académico deve conferir a habilitação própria para a docência que é individualmente reconhecida a outras licenciaturas do mesmo domínio científico. II – Havendo diferenças curriculares – e, portanto, também ao nível da formação ministrada – entre o curso de Relações Internacionais e os que constam do elenco de habilitações próprias para a docência, não ofende os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da justiça o facto de aquele curso não integrar o referido elenco. |
| Nº Convencional: | JSTA00061965 |
| Nº do Documento: | SA12005040701321 |
| Data de Entrada: | 12/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART489 N2 ART494 I ART495 ART498. LPTA85 ART110 B. DN 32/84 DE 1984/02/09. DN 1-A/95 DE 1995/01/06. DN 1-A/99 DE 1999/01/20. DL 128-A/79 DE 1979/11/23 ART2. PORT 662/79 1979/12/10. |
| Aditamento: | |