Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/05
Data do Acordão:02/02/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
PRAZO.
REMESSA POSTAL.
Sumário:I - Em matéria de apresentação de requerimentos no âmbito do procedimento administrativo, rege o art.º 77 do CPA, que tem essa epígrafe, e onde se dispõe que "Os requerimentos devem ser apresentados nos serviços dos órgãos aos quais são dirigidos" (n.º 1) "nos serviços locais desconcentrados do mesmo ministério ou organismo" quando aí tenham a sua residência (os interessados) e se dirijam a órgãos centrais (n.º 2) ou nos Governos Civis ou nos gabinetes dos Ministros Regionais, se não existirem serviços na área da residência dos interessados (n.º 3).
II - Como decorre do seu n.º 4 "Os requerimentos apresentados nos termos previstos nos números anteriores são remetidos aos órgãos competentes pelo registo do correio e no prazo de três dias após o seu recebimento, com a indicação da data em que este se verificou".
III - Portanto, as normas contidas naquele preceito fixam não só o local de apresentação (prevendo-se diversas hipóteses), mas também a data em que se verificar.
IV - O art.º 79 do CPA limita-se a permitir o envio do requerimento pela via postal, sem todavia introduzir qualquer alteração quanto ao local ou quanto à data (a da recepção).
V - O recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio, não relevando neste caso, a data da expedição ou do registo postal.
Nº Convencional:JSTA0006239
Nº do Documento:SA12006020201108
Recorrente:SE DOS RECURSOS HUMANOS E DA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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