Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020517
Data do Acordão:06/26/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO DESTACÁVEL
ACTO PREJUDICIAL
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
SERVIÇO DE CAMPANHA
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Constitui acto prejudicial destacável o despacho que não considera suficientemente provado que determinada doença tenha sido adquirida em serviço de campanha.
II - A ordem de prioridade de apreciação de vícios do acto administrativo depende da especialidade de cada caso, cumprindo ao juiz fazer aquela apreciação, conforme o seu prudente critério.
III - A relacionação entre um acidente de campanha e certa doença constitui matéria de perícia médica integradora da chamada "discricionariedade técnica".
Nº Convencional:JSTA00031703
Nº do Documento:SA119860626020517
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA ARMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2810
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1983/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
LPTA85 ART57.