Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020517 |
| Data do Acordão: | 06/26/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO DESTACÁVEL ACTO PREJUDICIAL DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA SERVIÇO DE CAMPANHA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Constitui acto prejudicial destacável o despacho que não considera suficientemente provado que determinada doença tenha sido adquirida em serviço de campanha. II - A ordem de prioridade de apreciação de vícios do acto administrativo depende da especialidade de cada caso, cumprindo ao juiz fazer aquela apreciação, conforme o seu prudente critério. III - A relacionação entre um acidente de campanha e certa doença constitui matéria de perícia médica integradora da chamada "discricionariedade técnica". |
| Nº Convencional: | JSTA00031703 |
| Nº do Documento: | SA119860626020517 |
| Data de Entrada: | 03/19/1984 |
| Recorrente: | SOUSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA ARMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2810 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA DE 1983/10/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. LPTA85 ART57. |