Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001559
Data do Acordão:03/16/1967
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
ISENÇÃO
Sumário:De acordo com o artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, não e devido imposto sucessorio se a entidade beneficiaria e a fabrica de uma igreja.*
Nº Convencional:JSTA00001066
Nº do Documento:SAP19670316001559
Data de Entrada:04/15/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA ABRUNHEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/09/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15368.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:DL 30615 DE 1940/07/25 ART49.
CSISD58.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL VATICANO ARTVI ARTVIII.