Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006837
Data do Acordão:02/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS
APTIDÃO
PREFERÊNCIA
Sumário:Nos concursos de provimento para os cargos de aferidores de pesos e medidas das câmaras municipais, em casos de igualdade de condições legais de aptidão, há lugar à aplicação da preferência geral estabelecida no artigo 7 da Lei n. 1961, de 1 de Setembro de 1937.
Nº Convencional:JSTA00020485
Nº do Documento:SA119650205006837
Recorrente:CM DE MACHICO - AGUIAR , LEONEL
Recorrido 1:SOUSA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART11.
CP886 ART5 ART118.
L 1961 DE 1937/09/01 ART7.
CADM40 ART467 ART566 PARÚNICO N3 ART580 PAR1 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/02/22 IN COL OF VXVIII PAG133.
AC STA PROC6701 DE 1964/05/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG469.