Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039124
Data do Acordão:03/23/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:JUNTA DE CRÉDITO PÚBLICO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:A responsabilidade de reposição de quantias então previstas nos arts.º 192º, § 2, al. c) e 193º, § 1, al. b) do Decreto n.º 31090, de 30 de Dezembro de 1940, revestindo embora natureza não sancionatória, não podia dispensar a instauração do necessário procedimento, no qual se teriam que recolher os elementos probatórios relativos aos requisitos da obrigação de repor, pelo que a sua omissão inquina o acto recorrido de violação dos referidos preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00053578
Nº do Documento:SA120000323039124
Data de Entrada:11/21/1995
Recorrente:CHARRUA , JOSÉ
Recorrido 1:SEA E DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO TESOURO N1317/95-XII DE 1995/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 31090 DE 1940/12/30 ART192 PAR2 C ART193 PAR1 B.
CCIV66 ART340 ART350 ART500.
CCIV867 ART2380 ART2390 ART2516 ART2518.
CONST92 ART269 N3.
ED84 ART3 ART11 N1 ART38 ART42 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG343.
Aditamento: