Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039124 |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | JUNTA DE CRÉDITO PÚBLICO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | A responsabilidade de reposição de quantias então previstas nos arts.º 192º, § 2, al. c) e 193º, § 1, al. b) do Decreto n.º 31090, de 30 de Dezembro de 1940, revestindo embora natureza não sancionatória, não podia dispensar a instauração do necessário procedimento, no qual se teriam que recolher os elementos probatórios relativos aos requisitos da obrigação de repor, pelo que a sua omissão inquina o acto recorrido de violação dos referidos preceitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00053578 |
| Nº do Documento: | SA120000323039124 |
| Data de Entrada: | 11/21/1995 |
| Recorrente: | CHARRUA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SEA E DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO TESOURO N1317/95-XII DE 1995/07/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 31090 DE 1940/12/30 ART192 PAR2 C ART193 PAR1 B. CCIV66 ART340 ART350 ART500. CCIV867 ART2380 ART2390 ART2516 ART2518. CONST92 ART269 N3. ED84 ART3 ART11 N1 ART38 ART42 ART65 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG343. |
| Aditamento: | |