Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0586/13.0BEPRT 0999/17
Data do Acordão:10/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CPTA
ILICITUDE
CULPA
Sumário:I - Decorre da conjugação dos artigos 37º, 38º e 46º do CPTA (na sua redacção original), que a propositura de acções de responsabilidade civil da Administração se mostra separada da impugnação dos actos administrativos que estão na sua origem, motivo pelo qual só a título incidental é que o Tribunal pode conhecer da ilegalidade de acto administrativo que a origina.
II – Não sendo a pretensão do autor a anulação do acto que indeferiu a sua pretensão de regresso ao serviço mas, apenas, o ressarcimento dos prejuízos que decorreram dessa ilegalidade, nada impedia que lançasse mão daquela acção, com vista a peticionar tal indemnização, independentemente de ter, previamente, impugnado tal acto, sendo a acção proposta a adequada a efectivar a responsabilidade civil extracontratual (cfr. art. 37º, nºs 1 e 2, al. f) do CPTA).
III - Não há lugar à aplicação do disposto no artigo 4º da Lei nº 67/2007, de 31/12, uma vez que o Recorrente lançou mão da acção adequada a fazer valer a sua pretensão que é indemnizatória fundada na ilegalidade da conduta da Administração e não de anulação do acto de indeferimento, nada impondo, que previamente à formulação deste pedido indemnizatório solicitasse a anulação daquele acto.
IV - Integrando o Recorrente, o quadro residual de trabalhadores, previsto no art. 15º o DL nº 233/2005, de 29/12, o seu lugar era insusceptível de ser ocupado, não abrindo vaga com a sua passagem à situação de licença sem vencimento, já que apenas os trabalhadores que pertencem àquele quadro o podem integrar, devendo ter sido autorizado o seu regresso ao serviço, quando o requereu, sendo ilegal o indeferimento dessa pretensão. Ou, em termos de responsabilidade civil, ilícita e culposa.
Nº Convencional:JSTA00070964
Nº do Documento:SA1201810180586/13
Data de Entrada:10/26/2017
Recorrente:A....
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE ......., E.P.E.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Área Temática 2:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO, IMPUGNAÇÃO DE ACTOS
Legislação Nacional:ARTIGOS 37º, 38º, N.º 2 E 46º DO CPTA, ARTIGO 644º, N.ºS. 1, 2 E 3 DO CPC, ARTIGO 7º, N.º 1 DA LEI Nº 67/2007 DE 31/12, ARTIGO 235º, N.º 5 DA LEI Nº 59/2008 DE 11/09
Aditamento: