Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0586/13.0BEPRT 0999/17 |
| Data do Acordão: | 10/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CPTA ILICITUDE CULPA |
| Sumário: | I - Decorre da conjugação dos artigos 37º, 38º e 46º do CPTA (na sua redacção original), que a propositura de acções de responsabilidade civil da Administração se mostra separada da impugnação dos actos administrativos que estão na sua origem, motivo pelo qual só a título incidental é que o Tribunal pode conhecer da ilegalidade de acto administrativo que a origina. II – Não sendo a pretensão do autor a anulação do acto que indeferiu a sua pretensão de regresso ao serviço mas, apenas, o ressarcimento dos prejuízos que decorreram dessa ilegalidade, nada impedia que lançasse mão daquela acção, com vista a peticionar tal indemnização, independentemente de ter, previamente, impugnado tal acto, sendo a acção proposta a adequada a efectivar a responsabilidade civil extracontratual (cfr. art. 37º, nºs 1 e 2, al. f) do CPTA). III - Não há lugar à aplicação do disposto no artigo 4º da Lei nº 67/2007, de 31/12, uma vez que o Recorrente lançou mão da acção adequada a fazer valer a sua pretensão que é indemnizatória fundada na ilegalidade da conduta da Administração e não de anulação do acto de indeferimento, nada impondo, que previamente à formulação deste pedido indemnizatório solicitasse a anulação daquele acto. IV - Integrando o Recorrente, o quadro residual de trabalhadores, previsto no art. 15º o DL nº 233/2005, de 29/12, o seu lugar era insusceptível de ser ocupado, não abrindo vaga com a sua passagem à situação de licença sem vencimento, já que apenas os trabalhadores que pertencem àquele quadro o podem integrar, devendo ter sido autorizado o seu regresso ao serviço, quando o requereu, sendo ilegal o indeferimento dessa pretensão. Ou, em termos de responsabilidade civil, ilícita e culposa. |
| Nº Convencional: | JSTA00070964 |
| Nº do Documento: | SA1201810180586/13 |
| Data de Entrada: | 10/26/2017 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE ......., E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Área Temática 2: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO, IMPUGNAÇÃO DE ACTOS |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 37º, 38º, N.º 2 E 46º DO CPTA, ARTIGO 644º, N.ºS. 1, 2 E 3 DO CPC, ARTIGO 7º, N.º 1 DA LEI Nº 67/2007 DE 31/12, ARTIGO 235º, N.º 5 DA LEI Nº 59/2008 DE 11/09 |
| Aditamento: | |