Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01065/03
Data do Acordão:12/03/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SAÚDE.
IMPOSTO.
DIREITO COMUNITÁRIO.
IMPOSTO SOBRE O VOLUME DE NEGÓCIOS.
Sumário:As taxas sobre comercialização de produtos de saúde a que se refere o artº 72º da Lei 3-B/2000, - Orçamento do Estado 2000 - não são taxas mas impostos uma vez que constituem prestações pecuniárias, coactivas, sem carácter de sanção, exigidas pelo INFARMED, com vista à realização de fins públicos.
Tais impostos não são proibidos pelo artº 33º da 6ª Directiva uma vez que não constituem impostos sobre o volume de negócios pois que não incidem sobre a circulação de bens e serviços de modo comparável ao do IVA.
Nº Convencional:JSTA00059807
Nº do Documento:SA22003120301065
Data de Entrada:06/02/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXAS.
Legislação Nacional:DL 455/99 DE 1999/11/18 ART6.
L 3-B/2000 DE 2000/04/04 ART72 N1 N3.
CONST97 ART103 N2 ART104 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 77/388 DE 1977/05/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 91/680 DE 1991/12/16 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC61/03-30 DE 2003/06/04.; AC STA PROC439/03-30 DE 2003/07/09.; AC STA PROC438/03-30 DE 2003/10/22.; AC STA PROC1060/03-30 DE 2003/10/29.; AC STA PROC1063/03-30 DE 2003/10/15.
Aditamento: