Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015352
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
ACTO DESFAVORAVEL
FUNDAMENTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ENCERRAMENTO DE SECÇÃO DE EMPRESA
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Comunicada a intenção de despedimento colectivo, deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho que proibiu a cessação dos contratos de trabalho em causa se, atraves da proposta e da informação que o precederam, fica concretamente esclarecida a motivação do acto.
II - Atendendo a presunção de legalidade do acto administrativo, e sobre a recorrente que recai o onus de provar a inexactidão dos respectivos pressupostos de facto.
III - O encerramento de uma secção da empresa não conduz necessariamente a cessação dos contratos de trabalho, pois os serviços terão sempre de averiguar as condições da empresa, e e em face dessa averiguação que terão de concluir pela suficiencia ou insuficiencia de fundamentos para aquela cessação.
IV - Não pode considerar-se procedente o vicio do desvio de poder se o recorrente não fez a prova de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto foi diferente do visado pela lei.
Nº Convencional:JSTA00005163
Nº do Documento:SA119831117015352
Data de Entrada:11/06/1980
Recorrente:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4518
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1980/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR SANEAMENTO PESSOAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART14 N1 ART17.
DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13 N2 ART17 N1.
DL 124/77 DE 1977/04/01 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3.