Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001230 |
| Data do Acordão: | 06/28/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS PROCESSO DE TRANSGRESSÃO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA INFORMAÇÃO OFICIAL VALOR PROBATORIO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FACTO DETERMINANTE JUROS DECLARAÇÃO INEXACTA MANIFESTO |
| Sumário: | I - As informações prestadas em processo de transgressão fiscal por tecnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria, embora sendo oficiais, so fazem fe, ate outra prova em contrario, quando fundamentadas. II - Não pode haver-se por fundamentada uma informação que se apoia em esclarecimentos prestados aos seus autores, sem se explicitar o conteudo dos mesmos e a sua origem, e que se baseia ainda no proprio facto que importa apurar e foi a causa da diligencia efectuada pelos tecnicos verificadores. III - Nesse condicionalismo, a informação constitui meio de prova a contrastar com os demais colhidos no processo. IV - Improcede a acusação contra uma arguida quando se não prove que esta recebeu, efectivamente, juros calculados a taxa superior a declarada para efeitos do manifesto do seu credito. |
| Nº Convencional: | JSTA00012723 |
| Nº do Documento: | SA219780628001230 |
| Data de Entrada: | 01/27/1978 |
| Recorrente: | LIMA BASTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART25 PAR5 ART26 ART69 PARUNICO B. CPCI63 ART97 PARUNICO. |