Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001230
Data do Acordão:06/28/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
SERVIÇO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
INFORMAÇÃO OFICIAL
VALOR PROBATORIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
JUROS
DECLARAÇÃO INEXACTA
MANIFESTO
Sumário:I - As informações prestadas em processo de transgressão fiscal por tecnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributaria, embora sendo oficiais, so fazem fe, ate outra prova em contrario, quando fundamentadas.
II - Não pode haver-se por fundamentada uma informação que se apoia em esclarecimentos prestados aos seus autores, sem se explicitar o conteudo dos mesmos e a sua origem, e que se baseia ainda no proprio facto que importa apurar e foi a causa da diligencia efectuada pelos tecnicos verificadores.
III - Nesse condicionalismo, a informação constitui meio de prova a contrastar com os demais colhidos no processo.
IV - Improcede a acusação contra uma arguida quando se não prove que esta recebeu, efectivamente, juros calculados a taxa superior a declarada para efeitos do manifesto do seu credito.
Nº Convencional:JSTA00012723
Nº do Documento:SA219780628001230
Data de Entrada:01/27/1978
Recorrente:LIMA BASTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART25 PAR5 ART26 ART69 PARUNICO B.
CPCI63 ART97 PARUNICO.