Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018170 |
| Data do Acordão: | 05/14/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - E extemporaneo, e portanto de rejeitar, o recurso contencioso de acto administrativo que atribuiu uma "reserva de exploração" ao arrendatario de um predio rustico, interposto pela proprietaria deste decorridos mais de trinta dias de esta ter estado presente a entrega dessa area de exploração e assinado a respectiva acta. II - Se o conhecimento oficial do acto ocorreu antes da notificação do mesmo acto, e desse conhecimento que se conta o inicio do prazo para interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022882 |
| Nº do Documento: | SA119870514018170 |
| Data de Entrada: | 11/18/1982 |
| Recorrente: | DAMASO , SOFIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2532 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR2. |