Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018170
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - E extemporaneo, e portanto de rejeitar, o recurso contencioso de acto administrativo que atribuiu uma "reserva de exploração" ao arrendatario de um predio rustico, interposto pela proprietaria deste decorridos mais de trinta dias de esta ter estado presente a entrega dessa area de exploração e assinado a respectiva acta.
II - Se o conhecimento oficial do acto ocorreu antes da notificação do mesmo acto, e desse conhecimento que se conta o inicio do prazo para interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022882
Nº do Documento:SA119870514018170
Data de Entrada:11/18/1982
Recorrente:DAMASO , SOFIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2532
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR2.