Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019374
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
PROVA
Sumário:Para efeitos do fundamento de oposição à execução fiscal constante da al. h), do n. 1, do art. 286 do Código de Processo Tributário entende-se que não se pode provar apenas por documento o volume de negócios de um contribuinte sujeito passivo de IVA, pois a quantificação da matéria colectável é susceptível de ser provada por outros meios que não exclusivamente pela contabilidade do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00048124
Nº do Documento:SA219970924019374
Data de Entrada:04/19/1995
Recorrente:CARSUL-CARROÇERIAS METALICAS E DE MADEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART286 N1 H.