Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019374 |
| Data do Acordão: | 09/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO MATÉRIA COLECTÁVEL PROVA |
| Sumário: | Para efeitos do fundamento de oposição à execução fiscal constante da al. h), do n. 1, do art. 286 do Código de Processo Tributário entende-se que não se pode provar apenas por documento o volume de negócios de um contribuinte sujeito passivo de IVA, pois a quantificação da matéria colectável é susceptível de ser provada por outros meios que não exclusivamente pela contabilidade do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00048124 |
| Nº do Documento: | SA219970924019374 |
| Data de Entrada: | 04/19/1995 |
| Recorrente: | CARSUL-CARROÇERIAS METALICAS E DE MADEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 H. |