Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047854
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:LOTEAMENTO URBANO.
FRACCIONAMENTO DE PRÉDIO RÚSTICO.
DIREITO DE TAPAGEM.
Sumário:I - A divisão de um prédio rústico em várias parcelas não constitui, só por si, uma operação de loteamento, pois, só o será se um dos lotes, pelo menos, se destinar imediata ou subsequentemente a construção urbana.
II - Constatando-se que, após a divisão de um prédio rústico se vieram a efectuar obras de urbanização nos terrenos por aquele abrangidos, os actos que a concretizaram devem ser qualificados como operações de loteamento, para efeitos do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, passando o licenciamento de qualquer construção urbana na área do prédio dividido a depender de prévio licenciamento de uma operação de loteamento.
III - Esta destinação subsequente a construção urbana não tem qualquer efeito sobre a validade do acto ou actos de divisão do prédio, estando a validade dependente apenas das regras sobre fraccionamento de prédios rústicos, pelo que a eventual ilegalidade das operações de loteamento tem apenas o alcance de inviabilizar o licenciamento de construções urbanas, não afectando a possibilidade de utilização do prédio resultante do fraccionamento como rústico.
IV - A construção de uma vedação de um prédio rústico, correspondendo ao exercício de um direito de tapagem imanente ao direito de propriedade, não constitui uma construção urbana, nem é incompatível com a utilização dos solos por ele abrangidos para fins agrícolas.
Nº Convencional:JSTA00057438
Nº do Documento:SA120020220047854
Data de Entrada:12/18/2001
Recorrente:DIR DPTO ADMINISTRAÇÃO URB DA CM LOURES
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART52 N1.
CCIV66 ART1356-1359.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/03 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG797.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO URBANISMO PORTUGUÊS PAG81.
Aditamento: