Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047854 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO. FRACCIONAMENTO DE PRÉDIO RÚSTICO. DIREITO DE TAPAGEM. |
| Sumário: | I - A divisão de um prédio rústico em várias parcelas não constitui, só por si, uma operação de loteamento, pois, só o será se um dos lotes, pelo menos, se destinar imediata ou subsequentemente a construção urbana. II - Constatando-se que, após a divisão de um prédio rústico se vieram a efectuar obras de urbanização nos terrenos por aquele abrangidos, os actos que a concretizaram devem ser qualificados como operações de loteamento, para efeitos do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, passando o licenciamento de qualquer construção urbana na área do prédio dividido a depender de prévio licenciamento de uma operação de loteamento. III - Esta destinação subsequente a construção urbana não tem qualquer efeito sobre a validade do acto ou actos de divisão do prédio, estando a validade dependente apenas das regras sobre fraccionamento de prédios rústicos, pelo que a eventual ilegalidade das operações de loteamento tem apenas o alcance de inviabilizar o licenciamento de construções urbanas, não afectando a possibilidade de utilização do prédio resultante do fraccionamento como rústico. IV - A construção de uma vedação de um prédio rústico, correspondendo ao exercício de um direito de tapagem imanente ao direito de propriedade, não constitui uma construção urbana, nem é incompatível com a utilização dos solos por ele abrangidos para fins agrícolas. |
| Nº Convencional: | JSTA00057438 |
| Nº do Documento: | SA120020220047854 |
| Data de Entrada: | 12/18/2001 |
| Recorrente: | DIR DPTO ADMINISTRAÇÃO URB DA CM LOURES |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART52 N1. CCIV66 ART1356-1359. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/02/03 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG797. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO URBANISMO PORTUGUÊS PAG81. |
| Aditamento: | |