Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01264/04 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. VEÍCULO AUTOMÓVEL. DIREITOS ADUANEIROS. ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE. DIREITO COMUNITÁRIO. DISPOSIÇÃO FISCAL DISCRIMINATÓRIA. |
| Sumário: | I - De acordo com a interpretação do direito comunitário feita pelo Tribunal de Justiça, é contrária ao primeiro parágrafo do artigo 95º (actual 90º) do Tratado CE a legislação nacional relativa a imposto automóvel que não garanta que o montante do imposto devido pela introdução no consumo de um veículo automóvel usado, proveniente de outro Estado-membro da Comunidade, nunca é superior ao residual incorporado no valor dos veículos similares já matriculados no território nacional. II - A tabela anexa ao decreto-lei nº 152/89, de 10 de Maio, que apenas atende a um único critério de depreciação – o número de anos de uso do veículo –, não dá essa garantia, por isso não sendo conforme com o direito comunitário. III - Enferma de vício de violação de lei o acto tributário de liquidação que aplicou aquela tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00061768 |
| Nº do Documento: | SA22005021601264 |
| Data de Entrada: | 11/26/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEÍCULOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 152/89 DE 1989/05/10 NA REDACÇÃO DO DL 262/91 DE 1991/07/26 ART1 N1 N2 N3 N4. CPPTRIB99 ART100. CCIV66 ART342. |
| Legislação Comunitária: | TCEE ART9 ART85 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15467 DE 1996/02/14.; AC STA PROC22372 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22396 DE 1998/07/01.; AC STA PROC22365 DE 1998/09/30.; AC STA PROC22451 DE 1998/10/14.; AC STA PROC22645 DE 1998/10/28.; AC STA PROC22374 DE 1998/12/02.; AC STA PROC22452 DE 1998/12/09.; AC STA PROC23042 DE 2001/06/06.; AC STA PROC25853 DE 2001/06/20.; AC STA PROC22770 DE 2001/07/04.; AC STA PROC22363 DE 2001/10/10.; AC STA PROC22364 DE 2001/10/24.; AC STA PROC 22365 DE 2001/11/21.; AC STA PROC22698 DE 2002/03/13. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-345/93 DE 1995/03/09. |
| Aditamento: | |