Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039438
Data do Acordão:03/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS DE ADMISSÃO
INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
LEI SUPLETIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Nos termos dos arts. 384, 399 e 401, todos os C.P.C., são pressupostos legais das providências cautelares não especificadas: a)- Probabilidade seria da existência do direito a tutelar; b)- Justo e fundado receio de que outrem cause lesão grave e difícil reparação a esse direito; c)- Não existência de providência específica para acautelar o mesmo direito; d)- Não exceder o prejuízo resultante da providência o dano que com ela se quer evitar.
II - Ainda que preenchendo tais pressupostos, ocorre inutilidade superveniente, causa da extinção da instância, em providência cautelar não especificada com pedido de intimação de uma câmara municipal e seu presidente para procederem à ligação do sistema de abastecimento de água a estabelecimentos comerciais instalados, com o seu acordo, mas provisóriamente em pavilhões pré- -fabricados (cujo corte fora ordenado por tais entidades), quanto na pendência de tal providência cautelar se constata que tais pavilhões já não existem, por terem sido destruídos ou demolidos.
Nº Convencional:JSTA00043809
Nº do Documento:SA119960307039438
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:BESSA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 ART73.
CPC67 ART384 ART399 ART400 N1 ART401 ART514 ART287 E ART381.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/01/15 IN BMJ N293 PAG230.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG23 - PAG26.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO IV PAG130 PAG131 PAG140.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IIV PAG263.
MOITINHO DE ALMEIDA PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NãO ESPECIFICADAS.
Aditamento: