Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039438 |
| Data do Acordão: | 03/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS DE ADMISSÃO INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO LEI SUPLETIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 384, 399 e 401, todos os C.P.C., são pressupostos legais das providências cautelares não especificadas: a)- Probabilidade seria da existência do direito a tutelar; b)- Justo e fundado receio de que outrem cause lesão grave e difícil reparação a esse direito; c)- Não existência de providência específica para acautelar o mesmo direito; d)- Não exceder o prejuízo resultante da providência o dano que com ela se quer evitar. II - Ainda que preenchendo tais pressupostos, ocorre inutilidade superveniente, causa da extinção da instância, em providência cautelar não especificada com pedido de intimação de uma câmara municipal e seu presidente para procederem à ligação do sistema de abastecimento de água a estabelecimentos comerciais instalados, com o seu acordo, mas provisóriamente em pavilhões pré- -fabricados (cujo corte fora ordenado por tais entidades), quanto na pendência de tal providência cautelar se constata que tais pavilhões já não existem, por terem sido destruídos ou demolidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043809 |
| Nº do Documento: | SA119960307039438 |
| Data de Entrada: | 01/16/1996 |
| Recorrente: | BESSA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 ART73. CPC67 ART384 ART399 ART400 N1 ART401 ART514 ART287 E ART381. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/15 IN BMJ N293 PAG230. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG23 - PAG26. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO IV PAG130 PAG131 PAG140. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IIV PAG263. MOITINHO DE ALMEIDA PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NãO ESPECIFICADAS. |
| Aditamento: | |