Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027858 |
| Data do Acordão: | 02/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO PEDIDO ACTO DE INDEFERIMENTO LITISPENDENCIA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL APLICAÇÃO RETROACTIVA |
| Sumário: | I - Deve configurar-se como uma situação similar a de litispendencia, e por isso deve ser indeferido, um pedido de concessão de apoio judiciario , que se apresenta como repetição de identico pedido anteriormente efectuado, e ainda não indeferido, formulado aquele ao abrigo de uma nova legislação produtora de efeitos mais favoraveis. II - Sendo tal legislação de aplicação retroactiva e natureza instrumental, e de aplicação imediata ao primeiro pedido ainda pendente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030477 |
| Nº do Documento: | SA119910219027858 |
| Data de Entrada: | 11/30/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART57 ART58. DL 391/88 DE 1988/10/26. L 7/70 DE 1970/06/09. D 562/70 DE 1970/11/18. CPC67 ART493 N2. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG229. |