Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027858
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:APOIO JUDICIARIO
PEDIDO
ACTO DE INDEFERIMENTO
LITISPENDENCIA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - Deve configurar-se como uma situação similar a de litispendencia, e por isso deve ser indeferido, um pedido de concessão de apoio judiciario , que se apresenta como repetição de identico pedido anteriormente efectuado, e ainda não indeferido, formulado aquele ao abrigo de uma nova legislação produtora de efeitos mais favoraveis.
II - Sendo tal legislação de aplicação retroactiva e natureza instrumental, e de aplicação imediata ao primeiro pedido ainda pendente.*
Nº Convencional:JSTA00030477
Nº do Documento:SA119910219027858
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART57 ART58.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
L 7/70 DE 1970/06/09.
D 562/70 DE 1970/11/18.
CPC67 ART493 N2.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG229.