Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026921
Data do Acordão:06/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Recebido o recurso contencioso ao abrigo do artigo
839 do Codigo Administrativo, nada obsta que se possa rejeitar posteriormente o mesmo por ilegal interposição em consequencia de questão previa suscitada, porquanto o primeiro despacho não constitui caso julgado formal.
II - Não e acto de execução aquele que não se encontra nem logica nem necessariamente compreendido em acto previo, definidor de uma situação juridica diferente, embora ambos tendam a obtenção do mesmo fim ultimo.
III - Assim, a deliberação da Camara que decide ocupar o predio e proceder, atraves dos Serviços Municipalizados, a ligação domiciliaria da rede de agua, a expensas do proprietario, não e acto de execução de um outro anterior do director-delegado pelo qual se determinou a intimação daquele a proceder a respectiva ligação.
Nº Convencional:JSTA00028570
Nº do Documento:SA119890627026921
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:SILVA , EMILIA
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4499
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART839.