Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026921 |
| Data do Acordão: | 06/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Recebido o recurso contencioso ao abrigo do artigo 839 do Codigo Administrativo, nada obsta que se possa rejeitar posteriormente o mesmo por ilegal interposição em consequencia de questão previa suscitada, porquanto o primeiro despacho não constitui caso julgado formal. II - Não e acto de execução aquele que não se encontra nem logica nem necessariamente compreendido em acto previo, definidor de uma situação juridica diferente, embora ambos tendam a obtenção do mesmo fim ultimo. III - Assim, a deliberação da Camara que decide ocupar o predio e proceder, atraves dos Serviços Municipalizados, a ligação domiciliaria da rede de agua, a expensas do proprietario, não e acto de execução de um outro anterior do director-delegado pelo qual se determinou a intimação daquele a proceder a respectiva ligação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028570 |
| Nº do Documento: | SA119890627026921 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | SILVA , EMILIA |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4499 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART839. |