Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0690/06 |
| Data do Acordão: | 08/09/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. LITIGANTE DE MÁ-FÉ. |
| Sumário: | I - Justifica-se a condenação do reclamante em sanção pecuniária por litigância de má fé, nos termos do artigo 278° n° 6 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, se requereu a imediata subida a juízo da reclamação do despacho que determinou a penhora invocando um «prejuízo irreparável» sem fundamento razoável. II - É o caso do reclamante que alega a penhora de bens imóveis, quando penhorados só foram móveis; que atribui a esses bens uma função que eles, por sua natureza, não podem desempenhar; que diz ser o valor atribuído aos bens penhorados de € 300.000,00, quando o é de € 60.000,00; e que acusa esse valor de corresponder a 1/5 do real, sem nada provar. |
| Nº Convencional: | JSTA00063470 |
| Nº do Documento: | SA2200608090690 |
| Data de Entrada: | 06/20/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278 N3 N6. |
| Aditamento: | |