Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020678
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:O pedido de renuncia da nacionalidade moçambicana, não deferido, com a manutenção da residencia no Maputo, não fundamenta a conservação de nacionalidade portuguesa, nos termos do Dec-Lei n. 308-A/75.
Nº Convencional:JSTA00030555
Nº do Documento:SAP19891214020678
Data de Entrada:05/05/1987
Recorrente:CASSAMO , ABDUL E OUTROS
Recorrido 1:MINJ - MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24.
RCM 9/77 DE 1977/01/11.
DL 347/80 DE 1980/09/20.