Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034585 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | MILITAR ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - De acordo com o n. 1 do art. 3 do Dec-Lei 57/90, de 14 de Fev., que estabeleceu o novo regime remuneratório aplicável aos militares, escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto. II - O Dec-Lei n. 98/92, de 28 de Maio, que fez cessar totalmente o bloqueamento dos escalões, estabelece regras de reposicionamento e não de progressão. III - Com o Dec-Lei n. 98/92, os militares transitaram para o escalão correspondente ao somatório de módulos de tempo de permanência no posto na efectividade de serviço, de acordo com o n. 2 do art. 15 do Dec-Lei n. 57/90. IV - A transição e reposicionamento foram então efectuados a partir do 1 escalão do posto (e não do escalão de integração), em função dos módulos de permanência nos escalões. V - A arguição de vícios pelo recorrente terá de ser integrada pelos respectivos factos consubstanciadores, sob pena de o Tribunal não tomar conhecimento dos mesmos. VI - A violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade são inerentes ao exercício de poderes discricionários pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00041896 |
| Nº do Documento: | SA119950112034585 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | VAZ , ROGERIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 ART15 N2. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2 N3 A ART11. |