Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034585
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:MILITAR
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - De acordo com o n. 1 do art. 3 do Dec-Lei 57/90, de 14 de Fev., que estabeleceu o novo regime remuneratório aplicável aos militares, escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto.
II - O Dec-Lei n. 98/92, de 28 de Maio, que fez cessar totalmente o bloqueamento dos escalões, estabelece regras de reposicionamento e não de progressão.
III - Com o Dec-Lei n. 98/92, os militares transitaram para o escalão correspondente ao somatório de módulos de tempo de permanência no posto na efectividade de serviço, de acordo com o n. 2 do art. 15 do Dec-Lei n. 57/90.
IV - A transição e reposicionamento foram então efectuados a partir do 1 escalão do posto (e não do escalão de integração), em função dos módulos de permanência nos escalões.
V - A arguição de vícios pelo recorrente terá de ser integrada pelos respectivos factos consubstanciadores, sob pena de o Tribunal não tomar conhecimento dos mesmos.
VI - A violação dos princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade são inerentes ao exercício de poderes discricionários pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00041896
Nº do Documento:SA119950112034585
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:VAZ , ROGERIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART3 N1 ART15 N2.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2 N3 A ART11.