Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015792
Data do Acordão:03/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
TRANSGRESSÃO
ESCRITA COMERCIAL
ATRASO DA ESCRITA
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
Sumário:Comete as transgressão dos artigos 146 e 142 o contribuinte do grupo B, sem escrita organizada, que omite lançamentos nos livros de registo a que se refere o artigo 133, atrasa a sua escrituração nos termos do artigo 134 e presta inexacta declaração em cumprimento do artigo 55, todos do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00019115
Nº do Documento:SA219680320015792
Data de Entrada:10/21/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 ART46 ART50 ART51 ART66 ART133 ART142 ART146 ART147.