Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038588 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO TAREFEIRO ÍNDICE REMUNERATÓRIO SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | O despacho de 21/9/95 do Director-Geral das Contribuições e Impostos, sufragado por despacho de 30/12/96 da Sra. Secretária de Estado do Orçamento, que determinou a regularização das remunerações dos liquidadores tributários que antes exerceram "funções" como "tarefeiros", revendo-se os escalões e índices remuneratórios, tornou inútil as lides que tinham por objecto e pretensão a consideração do exercício dessas "funções" para efeitos remuneratórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00052061 |
| Nº do Documento: | SA119970611038588 |
| Data de Entrada: | 09/11/1995 |
| Recorrente: | LOURENÇO ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. LPTA85 ART1. |
| Aditamento: | |