Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038588
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
TAREFEIRO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:O despacho de 21/9/95 do Director-Geral das Contribuições e Impostos, sufragado por despacho de 30/12/96 da Sra. Secretária de Estado do Orçamento, que determinou a regularização das remunerações dos liquidadores tributários que antes exerceram "funções" como "tarefeiros", revendo-se os escalões e índices remuneratórios, tornou inútil as lides que tinham por objecto e pretensão a consideração do exercício dessas "funções" para efeitos remuneratórios.
Nº Convencional:JSTA00052061
Nº do Documento:SA119970611038588
Data de Entrada:09/11/1995
Recorrente:LOURENÇO ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
LPTA85 ART1.
Aditamento: