Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023964
Data do Acordão:11/17/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
AMNISTIA IMPROPRIA
RENUNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Operando a amnistia ope legis, deve o Tribunal conhecer e "aplicar" a mesma no recurso contencioso anulatorio de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, com a consequente impossibilidade da lide, conducente a extinção da instancia - artigo 287 alinea e) do C.P.Civil -, sem custas.
II - O exercicio do direito a renuncia previsto no artigo 9 da Lei 16/86 e aplicavel ao recurso contencioso nada lhe obstaculizando a chamada amnistia impropria, nem o artigo 48 da LPTA ou o n. 4 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, com relação aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021385
Nº do Documento:SA119881117023964
Data de Entrada:05/28/1986
Recorrente:GOUVEIA , MARIO
Recorrido 1:SEA DO MINFIN E TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINFIN E DO TESOURO DE 1986/04/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
CPCI63 ART115 B.
EDF79 ART11 N3.
EDF84 ART11 N4 ART13 ART22 ART24.
CP82 ART126 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE FF T ART9 ART16.
CPP87 ART57.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC22491 DE 1987/10/06.