Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013197
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
TAXA MINIMA
Sumário:E discricionaria a faculdade de isenção da sobretaxa de importação, salvo se os respectivos direitos de importação, calculados pela taxa minima, não atingirem
5000 escudos, circunstancia que acarreta sempre o indeferimento daquela pretensão.
Nº Convencional:JSTA00008603
Nº do Documento:SA119800228013197
Data de Entrada:05/21/1979
Recorrente:CIMNOR-COOP INDUSTRIAIS METALURGICOS METALOMECANICOS DO NORTE SCARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11563 DE 1979/05/03.
AC STA PROC11959 DE 1979/05/24.