Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/06 |
| Data do Acordão: | 12/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. PODERES DE COGNIÇÃO. JULGAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem por objecto a sentença recorrida e não o acto contenciosamente impugnado, o que obriga o recorrente a dirigir a sua crítica à sentença pelos erros que esta cometeu e que devem conduzir à sua revogação, improcedendo o recurso se o recorrente, na sua alegação, se limita a atacar o acto administrativo contenciosamente impugnado, não fazendo qualquer referência crítica às razões e fundamentos da sentença recorrida. II - As alegações previstas no artº 848º do Código Administrativo têm natureza facultativa, daí que a não inclusão, nas alegações e respectivas conclusões, de vícios invocados na petição não possa interpretar-se como abandono desses vícios pelo recorrente. III - A alínea c) do artº 110º da LPTA não permite ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer de vícios do acto recorrido que não tenham sido objecto de apreciação na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00063793 |
| Nº do Documento: | SA1200612190594 |
| Data de Entrada: | 05/26/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE ESTARREJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 ART715. RSTA57 ART67. CADM40 ART835 ART848. LPTA85 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38828 DE 2000/09/21.; AC STA PROC46281 DE 2000/07/12.; AC STA PROC1161/04 DE 2005/02/22.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13. |
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