Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0594/06
Data do Acordão:12/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
PODERES DE COGNIÇÃO.
JULGAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO.
Sumário:I - O recurso jurisdicional tem por objecto a sentença recorrida e não o acto contenciosamente impugnado, o que obriga o recorrente a dirigir a sua crítica à sentença pelos erros que esta cometeu e que devem conduzir à sua revogação, improcedendo o recurso se o recorrente, na sua alegação, se limita a atacar o acto administrativo contenciosamente impugnado, não fazendo qualquer referência crítica às razões e fundamentos da sentença recorrida.
II - As alegações previstas no artº 848º do Código Administrativo têm natureza facultativa, daí que a não inclusão, nas alegações e respectivas conclusões, de vícios invocados na petição não possa interpretar-se como abandono desses vícios pelo recorrente.
III - A alínea c) do artº 110º da LPTA não permite ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer de vícios do acto recorrido que não tenham sido objecto de apreciação na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00063793
Nº do Documento:SA1200612190594
Data de Entrada:05/26/2006
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DE ESTARREJA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 ART715.
RSTA57 ART67.
CADM40 ART835 ART848.
LPTA85 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38828 DE 2000/09/21.; AC STA PROC46281 DE 2000/07/12.; AC STA PROC1161/04 DE 2005/02/22.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.
Aditamento: