Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034643
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MULTA
DEVER DE CORRECÇÃO
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Mostrando-se preenchidas as condições contempladas no art. 1, jj) da Lei n. 15/94 e não tendo o recorrido manifestado oposição à sua aplicação, há que reconhecer e declarar a infracção pela qual foi punido com multa por violação do dever de correcção, amnistiada, o que torna inútil se não mesmo impossível o prosseguimento do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00040916
Nº do Documento:SA119941130034643
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:NUNES , HELDER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1.
EDF84 ART3 N4 F N10 ART23 N2 D.
CPC67 ART287 E.