Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034643 |
| Data do Acordão: | 11/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MULTA DEVER DE CORRECÇÃO AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Mostrando-se preenchidas as condições contempladas no art. 1, jj) da Lei n. 15/94 e não tendo o recorrido manifestado oposição à sua aplicação, há que reconhecer e declarar a infracção pela qual foi punido com multa por violação do dever de correcção, amnistiada, o que torna inútil se não mesmo impossível o prosseguimento do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00040916 |
| Nº do Documento: | SA119941130034643 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | NUNES , HELDER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1. EDF84 ART3 N4 F N10 ART23 N2 D. CPC67 ART287 E. |