Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0618/10 |
| Data do Acordão: | 09/16/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não encerra questão de direito relevante, nem exige a intervenção do STA em revista excepcional para uma melhor aplicação do direito, o Acórdão do TCA proferido em recurso de sentença, que entendeu não estarem reunidos os elementos necessários para concluir pela cumplicidade na prática do ilícito disciplinar pelo qual o A. na acção impugnatória foi punido, porque só terá tido conhecimento de que passara a integrar um júri para o qual não tinha sido nomeado após a publicação do respectivo aviso no DR, quando não existe outra matéria de facto relativa ao “animus” ou à acção, capaz de integrar os pressupostos de infracção como cúmplice. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12120 |
| Nº do Documento: | SA1201009160618 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |