Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008953
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
INCORPORAÇÃO DE RECRUTAS CADETES
Sumário:I - Constitui acto revogatorio da ordem de incorporação militar em certa data o despacho que decide não manter essa mesma incorporação.
II - Com a revogação administrativa do acto recorrido o recurso fica sem objecto e o pedido de suspensão daquele acto fica prejudicado.
Nº Convencional:JSTA00015625
Nº do Documento:SA119730614008953
Data de Entrada:04/24/1973
Recorrente:GOMES , PAULO
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1973/01/31.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 2135 DE 1968/07/11 ART24 N1.
DL 49099 DE 1969/07/04.