Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/11.2BELLE |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PROJECTO DE ARQUITECTURA CULPA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, revogando o saneador-sentença absolutório do TAF, entendeu que a acção de indemnização dos autos – fundada na ilegal revogação do acto que aprovara um projecto de arquitectura – devia prosseguir os seus termos, pois tudo imediatamente indica que houve uma revogação ilegal de um acto constitutivo de direitos e que essa ilegalidade traz a ilicitude e a culpa do município recorrente – sem prejuízo, todavia, da necessidade de se produzir prova sobre os demais requisitos da responsabilidade civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25450 |
| Nº do Documento: | SA1202001230251/11 |
| Data de Entrada: | 12/13/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM |
| Recorrido 1: | A........., HERDEIRA DE SEU CÔNJUGE FALECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |