Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015500
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Segundo o art. 115, al. b), parágrafos 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela instauração do processo de transgressão, bem como pela notificação ao arguido de qualquer acto nele praticado.
II - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.
Nº Convencional:JSTA00038370
Nº do Documento:SA219930512015500
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINTO & MELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B.