Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0129/07 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA ACTO DE LIQUIDAÇÃO INEXISTÊNCIA DO IMPOSTO |
| Sumário: | I – A ilegalidade prevista na al. a) do nº 1 do artº 204º do CPPT é só a chamada “ilegalidade abstracta” e não a ilegalidade em concreto, fundamento típico da impugnação judicial. II – Estando em causa tão só a retenção na fonte de IRC sobre o rendimento dos juros pagos pela oponente a entidade não residente, resultante do empréstimo por aquela contraído junto desta, nenhuma dúvida é possível quanto à existência, na lei, do IRC, nos exercícios de 1996 e 1997. III – Assim, a questão suscitada pela oponente não é uma questão de inexistência ou falta de suporte legal do tributo (no caso o IRC) mas sim uma questão de sujeição ou não sujeição à normal tributação em IRC por força da aplicação da Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e a França e de verificação dos respectivos requisitos. IV – Trata-se, claramente de uma questão que contende com a legalidade concreta da liquidação e que está fora do âmbito de compreensão e de discussão do processo de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064427 |
| Nº do Documento: | SA2200707050129 |
| Data de Entrada: | 02/08/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 A H ART98 N4. LGT98 ART8 N2 ART97 N3. CONST ART106 ART108 ART202 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26297 DE 2001/11/07.; AC STA PROC26643 DE 2002/02/20.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG872. |
| Aditamento: | |