Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0129/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
INEXISTÊNCIA DO IMPOSTO
Sumário:I – A ilegalidade prevista na al. a) do nº 1 do artº 204º do CPPT é só a chamada “ilegalidade abstracta” e não a ilegalidade em concreto, fundamento típico da impugnação judicial.
II – Estando em causa tão só a retenção na fonte de IRC sobre o rendimento dos juros pagos pela oponente a entidade não residente, resultante do empréstimo por aquela contraído junto desta, nenhuma dúvida é possível quanto à existência, na lei, do IRC, nos exercícios de 1996 e 1997.
III – Assim, a questão suscitada pela oponente não é uma questão de inexistência ou falta de suporte legal do tributo (no caso o IRC) mas sim uma questão de sujeição ou não sujeição à normal tributação em IRC por força da aplicação da Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e a França e de verificação dos respectivos requisitos.
IV – Trata-se, claramente de uma questão que contende com a legalidade concreta da liquidação e que está fora do âmbito de compreensão e de discussão do processo de oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00064427
Nº do Documento:SA2200707050129
Data de Entrada:02/08/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 A H ART98 N4.
LGT98 ART8 N2 ART97 N3.
CONST ART106 ART108 ART202 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26297 DE 2001/11/07.; AC STA PROC26643 DE 2002/02/20.; AC STA PROC24605 DE 2000/06/21.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG872.
Aditamento: