Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022314
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER OBRIGATORIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Não se verifica preterição da formalidade essencial prevista no n. 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, quando o parecer, autorização ou aprovação de outras entidades de que depende o licenciamento municipal de obras constam ja do processo por outra via.
II - So existe erro nos pressupostos do acto recorrido relativamente aqueles que por lei condicionam a pratica desse acto, e não nos que respeitam a acto da competencia de outra entidade, ainda que com aquele relacionado.
III - Os recursos jurisdicionais visam a reapreciação da decisão recorrida, e não conhecer de materia nova, salvo a de conhecimento oficioso não decidido no processo com transito em julgado.
Nº Convencional:JSTA00031684
Nº do Documento:SA119860619022314
Data de Entrada:02/26/1985
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO - GREGORIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2718
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.
RGEU51 ART115.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART9 N1 ART15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
LAL77 ART104.
DL 100/84 DE 1984/03/24 ART83.
LPTA85 ART110.