Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022314 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER OBRIGATORIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Não se verifica preterição da formalidade essencial prevista no n. 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, quando o parecer, autorização ou aprovação de outras entidades de que depende o licenciamento municipal de obras constam ja do processo por outra via. II - So existe erro nos pressupostos do acto recorrido relativamente aqueles que por lei condicionam a pratica desse acto, e não nos que respeitam a acto da competencia de outra entidade, ainda que com aquele relacionado. III - Os recursos jurisdicionais visam a reapreciação da decisão recorrida, e não conhecer de materia nova, salvo a de conhecimento oficioso não decidido no processo com transito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031684 |
| Nº do Documento: | SA119860619022314 |
| Data de Entrada: | 02/26/1985 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO - GREGORIO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART856. RGEU51 ART115. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART9 N1 ART15. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. LAL77 ART104. DL 100/84 DE 1984/03/24 ART83. LPTA85 ART110. |