Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0773/06 |
| Data do Acordão: | 07/26/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional apenas admitido em casos muito limitados. II - Este critério sofre uma restrição adicional nos casos em que a questão que se pretende submeter a revista se refere a uma providência cautelar. III - Não é, assim, de admitir o recurso relativamente a um acórdão que rejeitara um pedido de suspensão de eficácia de três deliberações com fundamento no carácter procedimental, não lesivo, desses actos. IV - A simples discordância, pelo recorrente, quanto ao decidido e a esperança de êxito depositada no terceiro grau (excepcional) de jurisdição não conferem, só por si, à questão importância fundamental de um ponto de vista jurídico ou social. |
| Nº Convencional: | JSTA00063465 |
| Nº do Documento: | SA1200607260773 |
| Data de Entrada: | 07/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED — INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC445/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC712/06 DE 2006/07/06.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC656/06 DE 2006/06/29. |
| Aditamento: | |