Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0773/06
Data do Acordão:07/26/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
Sumário:I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional apenas admitido em casos muito limitados.
II - Este critério sofre uma restrição adicional nos casos em que a questão que se pretende submeter a revista se refere a uma providência cautelar.
III - Não é, assim, de admitir o recurso relativamente a um acórdão que rejeitara um pedido de suspensão de eficácia de três deliberações com fundamento no carácter procedimental, não lesivo, desses actos.
IV - A simples discordância, pelo recorrente, quanto ao decidido e a esperança de êxito depositada no terceiro grau (excepcional) de jurisdição não conferem, só por si, à questão importância fundamental de um ponto de vista jurídico ou social.
Nº Convencional:JSTA00063465
Nº do Documento:SA1200607260773
Data de Entrada:07/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:INFARMED — INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC445/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC596/06 DE 2006/06/07.; AC STA PROC712/06 DE 2006/07/06.; AC STA PROC429/06 DE 2006/05/18.; AC STA PROC656/06 DE 2006/06/29.
Aditamento: