Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040393
Data do Acordão:12/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:COBRADOR DOS TRANSPORTES COLECTIVOS
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - O art. 5 n. 2 do DL 420/91 só abrange no seu âmbito o tempo de serviço prestado pelos cobradores dos transportes colectivos, que foram reclassificados.
II - Para que haja lugar à reclassificação é necessário que haja atribuição de categoria diferente de outra carreira, exigindo, no entanto, a verificação de todos os requisitos legalmente exigidos para a nova carreira.
III - O facto de a mesma norma, eventualmente, ter sido aplicada de modo diferente pelos Serviços Municipalizados de Coimbra e Aveiro, não põe em causa o princípio da Igualdade. Este não é violável, em princípio, quando se está em face de um poder vinculado, não justificando que o facto de uma norma ter sido ilegalmente aplicada, imponha o cometimento de outra ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00046625
Nº do Documento:SA119961219040393
Data de Entrada:05/20/1996
Recorrente:APOSTOLO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 420/91 DE 1991/10/29 ART5 N2.