Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019682
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FACTOS NÃO PROVADOS
Sumário:I - Se em oposição à execução fiscal contra si revertida na qualidade de gerente da sociedade executada, o oponente alegou, entre outros, os factos de que era apenas um outro sócio gerente quem emitia facturas, cobrava créditos, enviava e recebia notas de encomenda, assinava a correspondência e pagava as despesas, incluindo as de natureza fiscal, e na sentença, que julgou a oposição improcedente, não se deram esses factos como provados ou como não provados, ocorre a nulidade prevista nos arts.
142, n. 2, e 144, n. 1, ambos do CPTRIB91.
II - É de reconhecer a pertinência da alegação desses factos que, provados, poderiam conduzir à procedência da oposição.
III - Arguida essa nulidade em recurso interposto de tal sentença, deve esta ser anulada para serem especificados de novo, sem lacunas, os factos provados e os não provados e, em conformidade com essa especificação, proferido novo veredicto.
Nº Convencional:JSTA00044928
Nº do Documento:SA219960703019682
Data de Entrada:06/21/1995
Recorrente:FRIEQUIPA-EQUIPAMENTOS HOTELEIROS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART142 N2 ART144 N1.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/04/27 IN AD N401 PAG550.