Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019682 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA FACTOS NÃO PROVADOS |
| Sumário: | I - Se em oposição à execução fiscal contra si revertida na qualidade de gerente da sociedade executada, o oponente alegou, entre outros, os factos de que era apenas um outro sócio gerente quem emitia facturas, cobrava créditos, enviava e recebia notas de encomenda, assinava a correspondência e pagava as despesas, incluindo as de natureza fiscal, e na sentença, que julgou a oposição improcedente, não se deram esses factos como provados ou como não provados, ocorre a nulidade prevista nos arts. 142, n. 2, e 144, n. 1, ambos do CPTRIB91. II - É de reconhecer a pertinência da alegação desses factos que, provados, poderiam conduzir à procedência da oposição. III - Arguida essa nulidade em recurso interposto de tal sentença, deve esta ser anulada para serem especificados de novo, sem lacunas, os factos provados e os não provados e, em conformidade com essa especificação, proferido novo veredicto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044928 |
| Nº do Documento: | SA219960703019682 |
| Data de Entrada: | 06/21/1995 |
| Recorrente: | FRIEQUIPA-EQUIPAMENTOS HOTELEIROS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART142 N2 ART144 N1. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/04/27 IN AD N401 PAG550. |