Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016004 |
| Data do Acordão: | 11/10/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O artigo 2 e o n. 2 do art. 5 do Dec.-Lei 20-A/90-01-15 dispõem, respectivamente, que as normas, ainda que de natureza processual, do RJIFNA (por esse diploma aprovado) só se aplicam a factos praticados posteriormente à sua entrada em vigor (que se verificou após a respectiva vacatio legis) e que as transgressões cometidas anteriormente se continuam a reger pelas normas do direito contravencional anterior até que haja decisão com trânsito em julgado. II - A interpretação destas normas, face ao caso sub iudice, não pode deixar de ser a que decorre claramente da sua letra: a de que uma contravenção fiscal, como a sub iudice, consumada em 1989 se deve reger ainda pelas normas do processo de transgressão constantes do CPCI, apesar de estes autos visando a punição do seu autor só terem tido início após a entrada em vigor do RJIFNA. III - E o Decreto-Lei 154/91-04-23, que aprovou o CPT, não contrariou, antes confirmou no seu artigo 11, esta ressalva. IV - Tais normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânica. V - Com a concreta interpretação e aplicação preconizada no antecedente n. II, tais normas também não estão feridas de inconstitucionalidade material, designadamente por ofensa da segunda parte do n. 4 do artigo 29 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00039499 |
| Nº do Documento: | SA219931110016004 |
| Data de Entrada: | 02/17/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - GOMES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N394 ANOXXVIII PAG1140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 N2 ART5. CPTRIB91 ART11 ART180. CONST89 ART29 N4. CPCI63 ART103. |