Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25365A
Data do Acordão:10/29/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
MULTA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Não tendo o requerente da suspensão de eficacia do acto impugnado, que aplicou uma multa, prestado caução, não e aplicavel o n. 2 do artigo 76 da LPTA.
II - Não pode considerar-se verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do mesmo artigo quando o requerente não invoca quaisquer factos que pudessem revelar que a execução do acto lhe causaria provavelmente prejuizo de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00028211
Nº do Documento:SA11987102925365A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:LEITE , ALFREDO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4725
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.