Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25365A |
| Data do Acordão: | 10/29/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA MULTA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tendo o requerente da suspensão de eficacia do acto impugnado, que aplicou uma multa, prestado caução, não e aplicavel o n. 2 do artigo 76 da LPTA. II - Não pode considerar-se verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do mesmo artigo quando o requerente não invoca quaisquer factos que pudessem revelar que a execução do acto lhe causaria provavelmente prejuizo de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028211 |
| Nº do Documento: | SA11987102925365A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | LEITE , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |