Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022193
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:O prazo fixado no art. 355 do CPT é um prazo judicial, processual ou adjectivo, devendo contar-se nos termos do C. P. Civil e não segundo as regras do art. 279 do C. Civil, mesmo antes da eliminação, pelo D.L. n. 47/95, de 10 de Março, do segmento do n. 2 do art. 49 do CPT, que mandava contar o prazo para o recurso das decisões do chefe da repartição de finanças na execução fiscal segundo as regras do art. 279 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00049304
Nº do Documento:SA219980204022193
Data de Entrada:11/12/1997
Recorrente:INDUSTRIAS E COMERCIO DE CARNES MIOLA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART355.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/12/14 IN AD N396 PAG1444.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VOL1 PAG129.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG186.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG123.