Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022193 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PRAZO PROCESSUAL |
| Sumário: | O prazo fixado no art. 355 do CPT é um prazo judicial, processual ou adjectivo, devendo contar-se nos termos do C. P. Civil e não segundo as regras do art. 279 do C. Civil, mesmo antes da eliminação, pelo D.L. n. 47/95, de 10 de Março, do segmento do n. 2 do art. 49 do CPT, que mandava contar o prazo para o recurso das decisões do chefe da repartição de finanças na execução fiscal segundo as regras do art. 279 do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00049304 |
| Nº do Documento: | SA219980204022193 |
| Data de Entrada: | 11/12/1997 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS E COMERCIO DE CARNES MIOLA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART355. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/12/14 IN AD N396 PAG1444. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VOL1 PAG129. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG186. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG123. |