Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0418/18.2BALSB |
| Data do Acordão: | 10/20/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE PRESUNÇÃO REGISTO DE VEÍCULO PROVA IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento. II - Quando em ambas as decisões em confronto a diversa solução jurídica a que chegaram decorre da diversidade dos factos apurados e não de qualquer diversa solução jurídica, não se mostram reunidos os requisitos do nomeado recurso, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso. III - O que ocorre no caso concreto em que se trata do pedido de uniformização de jurisprudência, em que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento presumem proprietário de um veículo a pessoa referida no artº 3º nº 1 do CIUC (presunção que consideram ilidível) mas deram resposta divergente quanto a ter sido ou não ilidida tal presunção, pois que o fizeram por apelo à prova produzida operando uma distinta avaliação e valoração da prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28343 |
| Nº do Documento: | SAP202110200418/18 |
| Data de Entrada: | 04/26/2018 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | .......... -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |