Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0418/18.2BALSB
Data do Acordão:10/20/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
PRESUNÇÃO
REGISTO DE VEÍCULO
PROVA
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - No regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o requisito maior para a sua admissibilidade é a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento.
II - Quando em ambas as decisões em confronto a diversa solução jurídica a que chegaram decorre da diversidade dos factos apurados e não de qualquer diversa solução jurídica, não se mostram reunidos os requisitos do nomeado recurso, pelo que inviabilizada está a possibilidade de tomar conhecimento do mérito do recurso.
III - O que ocorre no caso concreto em que se trata do pedido de uniformização de jurisprudência, em que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento presumem proprietário de um veículo a pessoa referida no artº 3º nº 1 do CIUC (presunção que consideram ilidível) mas deram resposta divergente quanto a ter sido ou não ilidida tal presunção, pois que o fizeram por apelo à prova produzida operando uma distinta avaliação e valoração da prova.
Nº Convencional:JSTA000P28343
Nº do Documento:SAP202110200418/18
Data de Entrada:04/26/2018
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:.......... -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: