Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031879 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESOBEDIÊNCIA ORDEM ILEGAL RECLAMAÇÃO CONFIRMAÇÃO DA ORDEM |
| Sumário: | Não comete a infracção disciplinar de desobediência o funcionário que, tendo recebido do superior hierárquico uma ordem que reputa de ilegal, não lhe dá imediato cumprimento e, ao abrigo do disposto no art. 10 do Estatuto Disciplinar, lhe expõe as razões em que fundamenta o seu ponto de vista solicitando a confirmação da ordem e indicação da sua base legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00040576 |
| Nº do Documento: | SA119940217031879 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | REGO , BERTA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART10 N1 N2. CONST89 ART271 N2. |