Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031879
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESOBEDIÊNCIA
ORDEM ILEGAL
RECLAMAÇÃO
CONFIRMAÇÃO DA ORDEM
Sumário:Não comete a infracção disciplinar de desobediência o funcionário que, tendo recebido do superior hierárquico uma ordem que reputa de ilegal, não lhe dá imediato cumprimento e, ao abrigo do disposto no art. 10 do Estatuto Disciplinar, lhe expõe as razões em que fundamenta o seu ponto de vista solicitando a confirmação da ordem e indicação da sua base legal.
Nº Convencional:JSTA00040576
Nº do Documento:SA119940217031879
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:REGO , BERTA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1992/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART10 N1 N2.
CONST89 ART271 N2.