Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017027 |
| Data do Acordão: | 07/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE DO EXECUTADO AGENTE DE TRAFEGO PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ARMAZENAGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões pertencentes as pessoas de quem recebem delegação para fazer transitar atraves dos portos as mercadorias dos importadores ou exportadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00014509 |
| Nº do Documento: | SA219740703017027 |
| Data de Entrada: | 06/29/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ARNALDO COUTO & FILHOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 817 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | D 26747 DE 1936/07/06 ART40. D 26747 DE 1936/07/06 NA REDACÇÃO DO DL 432/71 DE 1971/10/14 ART38. DL 36977 DE 1948/07/20 ART27. CPCI63 ART153 ART155 C. CCIV66 ART733. RGU DOS AGENTES DE TRAFEGO DE MERCADORIAS DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ART4. |