Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017027
Data do Acordão:07/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
AGENTE DE TRAFEGO
PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
Sumário:Os agentes de trafego são parte ilegitima na execução fiscal instaurada para cobrança das quantias em divida pela armazenagem das mercadorias nos portos do Douro e Leixões pertencentes as pessoas de quem recebem delegação para fazer transitar atraves dos portos as mercadorias dos importadores ou exportadores.
Nº Convencional:JSTA00014509
Nº do Documento:SA219740703017027
Data de Entrada:06/29/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARNALDO COUTO & FILHOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:817
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 26747 DE 1936/07/06 ART40.
D 26747 DE 1936/07/06 NA REDACÇÃO DO DL 432/71 DE 1971/10/14 ART38.
DL 36977 DE 1948/07/20 ART27.
CPCI63 ART153 ART155 C.
CCIV66 ART733.
RGU DOS AGENTES DE TRAFEGO DE MERCADORIAS DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES ART4.