Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025430
Data do Acordão:05/31/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PROVA
ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
REVOGAÇÃO IMPLICITA
Sumário:I - A insuficiente fundamentação do acto recorrido não permite concluir se se trata ou não de acto confirmativo de acto anterior, pois num primeiro despacho a camara municipal exigiu prova judicial para decidir do pedido de construção e, no segundo, limitou-se a exigir prova, sem qualquer outra referencia.
II - Igualmente não se pode concluir se tal acto revogou ou não implicitamente o anterior.*
Nº Convencional:JSTA00021219
Nº do Documento:SA119880531025430
Data de Entrada:10/08/1987
Recorrente:LIMA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE VIANA DO CASTELO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2793
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART680 ART684.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 E.
ETAF84 ART4 N2.