Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027962
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não tem legitimidade para reclamar de acordão, nos termos do art. 669 do C.P.C., o recorrente que, por força de antecedente despacho do Relator - não reclamado - deixara de ser parte no recurso.
II - Carecem tambem de legitimidade os reclamantes, nos termos do mesmo art 669, de pretensa decisão que, a existir, apenas afectaria os direitos processuais de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00031291
Nº do Documento:SA119900424027962
Data de Entrada:12/27/1989
Recorrente:RODRIGUES , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2963
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 ART700 N3.
LPTA85 ART102.