Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027962 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para reclamar de acordão, nos termos do art. 669 do C.P.C., o recorrente que, por força de antecedente despacho do Relator - não reclamado - deixara de ser parte no recurso. II - Carecem tambem de legitimidade os reclamantes, nos termos do mesmo art 669, de pretensa decisão que, a existir, apenas afectaria os direitos processuais de terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00031291 |
| Nº do Documento: | SA119900424027962 |
| Data de Entrada: | 12/27/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2963 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 ART700 N3. LPTA85 ART102. |