Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035227
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOMEAÇÃO
CARGO INEXISTENTE
NULIDADE
AGENTE PUTATIVO
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - A nomeação, como 2. oficial do quadro privativo da Assembleia Distrital de Aveiro, sem precedência de concurso e sendo aquela categoria inexistente, é nula nos termos dos arts. 3 do Dec. Reg. 68/80, de 4/11 e
88, n. 1 al. f) do DL 100/84, e, no último caso, por impossibilidade do objecto.
II - Para a legitimação jurídica da situação de facto decorrente desse provimento inválido por efeito da figura de agente putativo, permanecendo obscuras as razões daquele provimento, é de exigir o exercício de funções por um período mínimo de dez anos.
III - A legitimação da aludida situação profissional não se impõe por aplicação do disposto no DL 413/91, de 19/10.
Nº Convencional:JSTA00043996
Nº do Documento:SA119950706035227
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA AD DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1288.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART3 N1 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27112 DE 1989/10/19.
AC STA PROC27584 DE 1990/10/30.