Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029215 |
| Data do Acordão: | 03/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL TRÂNSITO EM JULGADO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 96 da L.P.T.A., o requerimento de execução de sentença, na falta de execução espontânea pela Administração, nos termos do artigo 5 do Dec-Lei 256-A/77, pode ser apresentado pelo interessado no prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença que se quer ver executada. II - Tendo havido decisões distintas e tendo o recorrente restringido o recurso a uma das decisões, torna-se claro que, nos termos do n. 4 do artigo 684 do C. P. Civil, transita em julgado a parte não recorrida. III - Transitada em 1985 a decisão que se quer ver executada, por requerimento apresentado em 23 de Janeiro de 1990, caducou, nesta data, o direito do administrado pedir a sua execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00036869 |
| Nº do Documento: | SA119930309029215 |
| Data de Entrada: | 02/26/1991 |
| Recorrente: | CORREIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENTE TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PRROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. CPC67 ART684 N2 - N4. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG208. |