Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025978 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS. BENEFÍCIOS FISCAIS. DEFICIENTE. INCAPACIDADE FÍSICA. PROVA. |
| Sumário: | Para efeitos de IRS relativo ao ano de 1997, a hipovisão relevante em termos do beneficio fiscal previsto nos artigos 44° do EBF e 25° e 80º do CIRS tem de ser comprovada através de atestado médico emitido em consonância com o DL n.º 202/96, de 23.X, apontando para um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a aplicação de meios de correcção ou compensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058002 |
| Nº do Documento: | SAP20020619025978 |
| Data de Entrada: | 10/10/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | EBFISC89 ART44. CIRS88 ART25 ART80 ART86. L 9/89 DE 1989/05/02 ART2. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART1. |
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