Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028459
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE SERVIÇO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O acto do General Ajudante General do Exercito, cometido por delegação do Chefe de Estado Maior do Exercito, que homologa um parecer em que se declara que o acidente sofrido por um militar não ocorreu em serviço de campanha para efeitos da sua qualificação como deficiente das Forças Armadas e um acto administrativo definitivo e executorio, como tal susceptivel de impugnação contenciosa directa.
Nº Convencional:JSTA00030133
Nº do Documento:SA119901204028459
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 ART6 N4 ART7.
PORT 114/79 DE 1979/03/12 N1 N3 N5 A.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART57 ART59.