Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028459 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACIDENTE DE SERVIÇO GENERAL AJUDANTE GENERAL DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O acto do General Ajudante General do Exercito, cometido por delegação do Chefe de Estado Maior do Exercito, que homologa um parecer em que se declara que o acidente sofrido por um militar não ocorreu em serviço de campanha para efeitos da sua qualificação como deficiente das Forças Armadas e um acto administrativo definitivo e executorio, como tal susceptivel de impugnação contenciosa directa. |
| Nº Convencional: | JSTA00030133 |
| Nº do Documento: | SA119901204028459 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 ART6 N4 ART7. PORT 114/79 DE 1979/03/12 N1 N3 N5 A. L 29/82 DE 1982/12/11 ART57 ART59. |