Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046295 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Só se pode falar em acto administrativo quando a conduta voluntária da Administração interfere na situação individual e concreta do administrado e, consequentemente, atinja os seus direitos ou interesses legalmente protegidos. II - Só este é susceptivel de recurso contencioso. III - A errada identificação do autor do acto impugnado pode ser corrigida ao abrigo do disposto na al. a) do nº 1 do art. 40º da LPTA se o erro for desculpável. IV - Todavia, a situação figurada neste preceito não se verifica se o Recorrente considera que determinado acto é recorrivel e, consciente e voluntariamente dirige o seu ataque contra o mesmo e depois se chegue à conclusão que o acto efectivamente recorrível não é aquele mas um outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00055917 |
| Nº do Documento: | SA120010404046295 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | MIRANDA , TELMO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N353.; AC STA PROC31827 DE 1993/11/11 IN AD N388 PAG424. |
| Aditamento: | |