Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046295
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Só se pode falar em acto administrativo quando a conduta voluntária da Administração interfere na situação individual e concreta do administrado e, consequentemente, atinja os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
II - Só este é susceptivel de recurso contencioso.
III - A errada identificação do autor do acto impugnado pode ser corrigida ao abrigo do disposto na al. a) do nº 1 do art. 40º da LPTA se o erro for desculpável.
IV - Todavia, a situação figurada neste preceito não se verifica se o Recorrente considera que determinado acto é recorrivel e, consciente e voluntariamente dirige o seu ataque contra o mesmo e depois se chegue à conclusão que o acto efectivamente recorrível não é aquele mas um outro.
Nº Convencional:JSTA00055917
Nº do Documento:SA120010404046295
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:MIRANDA , TELMO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N353.; AC STA PROC31827 DE 1993/11/11 IN AD N388 PAG424.
Aditamento: