Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12719A
Data do Acordão:12/17/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ACTO DE EXECUÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - Na execução de acordão anulatorio, a Administração deve reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado.
II - Não e admissivel a pratica de um novo acto no sentido do acto anulado, porque o mesmo não pode ter efeitos retroactivos a data do primeiro despacho anulado.
III - Estes efeitos rectroactivos so competem ao acto de execução do acordão anulatorio.
IV - Deve a Administração neste sentido prover os actos juridicos necessarios e materiais que coloquem o recorrente na situação actual hipotetica que teria se o acto anulado não tivesse sido praticado.
Nº Convencional:JSTA00028774
Nº do Documento:SA11987121712719A
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5749
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1986/06/24.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.