Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12719A |
| Data do Acordão: | 12/17/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA ACTO DE EXECUÇÃO EFEITO RETROACTIVO |
| Sumário: | I - Na execução de acordão anulatorio, a Administração deve reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado. II - Não e admissivel a pratica de um novo acto no sentido do acto anulado, porque o mesmo não pode ter efeitos retroactivos a data do primeiro despacho anulado. III - Estes efeitos rectroactivos so competem ao acto de execução do acordão anulatorio. IV - Deve a Administração neste sentido prover os actos juridicos necessarios e materiais que coloquem o recorrente na situação actual hipotetica que teria se o acto anulado não tivesse sido praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00028774 |
| Nº do Documento: | SA11987121712719A |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5749 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1986/06/24. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. |