Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041533
Data do Acordão:02/03/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
URGÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO
DESVIO DE PODER
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Sumário:I - A urgência da decisão, a que alude o art. 103, n. 1, al. a) do CPA, é aferida em relação à situação objectiva real que a decisão procedimental se destina a regular, pelo que a invocação da "urgência imperativa de proceder à substituição do administrador- -delegado" através da "nomeação, por urgente conveniência de serviço, de novo titular" são factos suficientemente justificativos do preenchimento do pressuposto da urgência da decisão, para efeitos de inexistência do direito de audiência dos interessados.
II - Satisfaz minimamente as exigências formais de fundamentação o despacho que deu por finda a comissão de serviço do recorrente, como Administrador Delegado de um Hospital, ao remeter expressamente para os "factos apurados na sequência da auditoria de gestão relativos ao período de tempo em que o Lic. F. ... exerceu funções de administrador-delegado
... , nomeadamente os referidos no relatório da conferência de valores realizada ... na Contabilidade/ Tesouraria", considerados suficientemente demonstrativos da necessidade de nomeação de novo titular daquele cargo, dotado do perfil adequado ao eficaz e pleno exercício das respectivas competências.
III - Não se verifica o vício de desvio de poder na modalidade de desvio do fim legal quando não ocorre qualquer discrepância entre o fim efectivamente prosseguido pela Administração e aquele que a lei teve em vista ao conferir-lhe o poder discricionário em causa.
Nº Convencional:JSTA00053156
Nº do Documento:SA120000203041533
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:SOUSA , SERAFIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN SAÚDE DE 1996/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N1 A ART103 N1 B ART137 ART5.
CONST92 ART266 N2 ART267 N5.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A ART7 N2 B.